Nossa história
Sobre a Calculadora de Dias
A Calculadora de Dias é uma ferramenta gratuita para contar dias corridos e dias úteis entre datas, feita no Brasil para quem não pode errar um prazo.
Última atualização: 22 de setembro de 2026
Nossa missão
Queremos que qualquer pessoa consiga contar dias com exatidão, sem planilha e sem conta de cabeça. A calculadora responde três perguntas: quantos dias existem entre duas datas, qual é a data depois de somar ou subtrair dias e quantos dias se passaram desde uma data.
Ela é usada por quem lida com prazos no dia a dia: profissionais de Recursos Humanos (RH), escritórios de contabilidade, estudantes, pessoas planejando viagens e quem acompanha datas importantes da própria vida. A Calculadora de Dias é um projeto independente, mantido pela Equipe Calculadora de Dias.
Nossos princípios
Precisão
Cada data é tratada como data de calendário e classificada dia a dia. Nada de aproximações escondidas.
Transparência
A regra de contagem aparece no resultado, e o diagrama interativo mostra quais dias entraram na conta.
Privacidade
Os cálculos acontecem no seu navegador. As datas que você digita não são enviadas nem armazenadas.
Clareza
Resultados em dias corridos, dias úteis, semanas, meses e horas, com linguagem direta e sem jargão.
Como a calculadora conta os dias
As datas são tratadas como datas de calendário, fixadas à meia-noite em UTC. Assim, fuso horário e horário de verão não mudam o resultado, e cada dia é contado uma única vez.
- Regra padrão: a data inicial não entra na contagem e a data final entra. É a mesma lógica de prazos do Código Civil (art. 132) e do Código de Processo Civil (art. 224). A opção “Incluir data inicial no cálculo” conta também o primeiro dia. A regra em uso aparece sempre no resultado. Veja a diferença no guia sobre contagem inclusiva e exclusiva.
- Dias úteis: segunda a sexta, segunda a sábado ou qualquer combinação dos 7 dias da semana, com ou sem feriados.
- Anos bissextos: seguimos a regra do calendário gregoriano (divisível por 4, exceto anos terminados em 00 que não são divisíveis por 400). Por isso 2000 foi bissexto e 2100 não será. Mais detalhes no guia sobre ano bissexto.
- Meses: contamos meses de calendário. Quando o dia não existe no mês seguinte, usamos o último dia do mês: 31/01 + 1 mês = 28/02 (ou 29/02 em ano bissexto). O guia sobre meses entre duas datas explica as convenções.
Feriados considerados
A calculadora desconta os 10 feriados nacionais:
- Confraternização Universal (1º de janeiro)
- Paixão de Cristo, a Sexta-feira Santa (data móvel)
- Tiradentes (21 de abril)
- Dia do Trabalho (1º de maio)
- Independência do Brasil (7 de setembro)
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)
- Finados (2 de novembro)
- Proclamação da República (15 de novembro)
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro)
- Natal (25 de dezembro)
A Sexta-feira Santa é calculada a partir da data da Páscoa de cada ano. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra entra a partir de 2024, ano em que passou a ser feriado nacional (Lei nº 14.759/2023). Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos e só saem da contagem quando você ativa essa opção.
Como testamos os resultados
O motor de datas passa por testes automáticos antes de cada publicação. Os testes verificam, entre outros casos:
- datas iguais (0 dias decorridos ou 1 dia na contagem inclusiva) e datas vizinhas;
- virada de mês e de ano, como 31/12/2026 a 01/01/2027;
- 28/02 a 01/03 em 2024 e 2000 (anos bissextos), em 2025 e em 2100 (anos comuns);
- datas invertidas, que devem dar o mesmo total;
- intervalos longos, como 01/01/2000 a 01/01/2100 (36.525 dias);
- as datas dos feriados de 2026 e a soma de dias úteis com feriado no caminho.
Como escrevemos os guias
Os artigos do blog seguem as mesmas regras em todos os temas:
- cada exemplo com datas é calculado pelo mesmo motor da calculadora, nunca estimado;
- fórmulas de Excel e Google Planilhas são conferidas na documentação oficial da Microsoft e do Google em português;
- regras legais só aparecem com a lei e o artigo, consultados no portal oficial da legislação, e sempre com o aviso de que a norma aplicável prevalece;
- os textos são assinados pela Equipe Calculadora de Dias; não inventamos especialistas nem avaliações;
- cada artigo mostra a data de publicação e é revisado quando uma regra ou função muda.
O que a calculadora não faz
A calculadora não substitui a orientação de um profissional. Feriados estaduais e municipais, recessos forenses, suspensões de expediente e calendários próprios de tribunais, bancos ou empresas não fazem parte da contagem. Para prazos com efeitos jurídicos, fiscais ou trabalhistas, confirme sempre o calendário e a norma aplicáveis.
Correções e contato
Encontrou um resultado estranho, um erro em um guia ou uma data que mudou? Escreva pela página de contato informando as datas e as opções usadas. Revisamos cada mensagem e, quando há correção, atualizamos o conteúdo e a data de revisão.